O Concilium vem notando, que às vezes, há uma certa confusão quanto ao papel do Comitium. (Man. Cap. 28, nº 2, item 2). Por exemplo: é errado o Conselho considerar-se Comitium, somente quando os oficiais das Curiae filiadas estão presentes. Outro engano é achar que não poderá haver mais de um Comitium numa Diocese. O Concilium, então, resolveu esclarecer o assunto. Não se trata de modificar o Manual. Haverá apenas o acréscimo de algumas palavras, com o objetivo de tornar o texto mais claro. Esse assunto foi aprovado pelo Concilium na sua reunião de 19 de outubro de 2008.
2. A Curia e o Comitium
2. Onde for necessário conferir a uma Curia, além das funções próprias, certos poderes de administração sobre uma ou várias Curiae, tal Curia superior tomará a denominação particular de Comitium. Cada uma de suas reuniões será considerada reunião de Comitium, estejam ou não presentes os representantes das Curiae filiadas.
O Comitium não é um novo Conselho. Continua a agir como Curia em relação à sua própria área e a governar diretamente os seus próprios Praesidia. Além disso, administra uma ou mais Curiae. Os oficiais nessas Curiae terão sua eleição sujeita à ratificação pelo Comitium, como seu Conselho Superior Imediato.
Cada Curia ou Praesidium, diretamente dependentes do Comitium tem nele direito à plena representação. Isto é, seus oficiais têm direito a voto nas eleições dos Oficiais do Comitium.
A fim de aliviar os representantes de uma Curia da participação de todas as reuniões do Comitium (as quais somadas com as reuniões da própria Curia se tornariam um fardo demasiadamente pesado) poderão tratar dos assuntos relativos a essa Curia, de duas em duas ou de três em três reuniões do Comitium, exigindo apenas para essa ocasião, a presença dos ditos representantes. Não se exige que os representantes de todas as Curiae dependentes compareçam no mesmo mês.
O Comitium, em geral, não deverá ultrapassar os limites de uma Diocese. O Comitium pode até cobrir uma pequena área. Se a Diocese tem muitas Curiae ou se há Curiae muito distantes, pode ser necessário e até desejável que haja várias Comitia.
Os acréscimos estão em Negrito!
Regia Aparecida de Brasília
Olegário Sol - 1º secretário
11/03/2009
Este Blog foi criado com o objetivo de divulgar a Legião de Maria pela Internet. A Legião de Maria é um movimento muito bonito que há na Igreja Católica, pois Evangelizamos as pessoas através das visitas domiciliares.
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terça-feira, 24 de agosto de 2010
Doze Notáveis Privilégios de Maria Santíssima
Um dos temas que mais atrai a ira dos protestantes é a devoção devida a Nossa Senhora. Incompreensões e calúnias de todo gênero circulam a esse propósito.
Discutindo com protestantes, acabei constatando que, na raiz dessa posição, está sempre presente o orgulho. E este vício manifesta-se num ponto fundamental: o igualitarismo. Para uma pessoa orgulhosa, tudo aquilo que o outro possui, e ele não, é considerado um rebaixamento. Segundo tal mentalidade, para se evitar isso dever-se-iam suprimir todas as desigualdades. Aceitar-se-ia, quando muito, Deus como único ser diferente, mas nada de santos e criaturas privilegiadas.
Essa é uma mentalidade anti-católica. Para uma pessoa de mentalidade católica, o fato de outro possuir algo que ela não tem não representa uma afronta, não constitui uma agressão. Mas, pelo contrário, sentimo-nos felizes reconhecendo e amando a hierarquia estabelecida por Deus.
Arquitetonia da criação
Isto dito, compreende-se que um católico, quanto mais conheça privilégios de Nossa Senhora, sinta-se especialmente comprazido. E realmente Deus Nosso Senhor A cumulou com uma série de privilégios altíssimos. O que é perfeitamente arquitetônico no plano da criação.
O primeiro privilégio, do qual decorrem muitos outros, é a Imaculada Conceição, mediante a qual Nossa Senhora foi preservada do pecado original. Convinha que a Mãe de Deus fosse isenta de qualquer mancha de pecado.
Desse privilégio decorre a ausência da inclinação para praticar o mal. A Mãe de Deus não experimentava nenhuma das más inclinações que podem levar ao pecado, e, graças à sua fidelidade, não cometeu jamais a mínima imperfeição.
Igualmente — e este é o terceiro privilégio — Nossa Senhora teve um parto miraculoso e sem dor. Quando Adão e Eva pecaram, Deus disse a Eva: “Darás à luz com dor os filhos” (Gen 3,16). Sendo Nossa Senhora isenta do pecado original, compreende-se que o parto d´Ela não pagasse tributo à dor. O que é explicável, pois não convinha que a vinda do Salvador — alegria do Universo — ocorresse em meio à dor, mas sim numa atmosfera de júbilo.
Um quarto privilégio foi sua santa morte. A morte é fruto do pecado original. Disse Deus a Adão: “Tu és pó e em pó te hás de tornar” (Gen 3,19). Como a Virgem Santíssima foi concebida sem pecado original, não havia razão para Ela morrer. Poderia ir diretamente para o Céu, sem passar pela morte. Entretanto, Nossa Senhora desejou não ficar isenta dessa provação, pela qual até seu Divino Filho tinha passado. Por isso faleceu, mas de morte tão suave que, na linguagem católica, fala-se em Dormição da Beatíssima Virgem Maria. Sua morte não foi causada por doença ou velhice. Dominava-a tal amor de Deus, que Ela morreu mais propriamente devido a esse amor.
Um quinto privilégio: Seu corpo não se corrompeu no túmulo. A perda da vida acarreta a destruição da matéria, mas no caso d´Ela a morte não teve poder sobre a matéria. Nada se alterou, nada se perdeu. Por isso sua morte é comparada ao sono, à Dormição.
Obra-prima da criação
Um sexto privilégio é a plenitude das graças recebidas. Deus é grandioso, generoso, porquanto cria sem nenhuma necessidade de criar, fazendo-o porque assim o quer. E, ao criar, Deus decidiu que ao menos uma mera criatura recebesse tudo o que é possível a um ente criado receber. Assim, recebeu Ela já no primeiro instante de seu ser todas as graças possíveis.
Então manifesta-se um sétimo privilégio. Em tese, seria possível Ela a receber e rejeitar. Mas Nossa Senhora foi inteiramente fiel à graça, que A preservou de toda imperfeição.
Um oitavo privilégio foi a maternidade divina. Deus é a Sabedoria, e tudo o que faz decorre de uma razão altíssima. Qual seria o sentido de existir uma criatura a mais perfeita possível, isenta do pecado original e cheia de graça, e não lhe tocar uma vocação superior? Seria como uma obra de arte que não fosse exposta ao público e permanecesse fechada num cofre. Nossa Senhora é a obra-prima da criação, sendo lógico, portanto, que recebesse uma vocação proporcional à sua especialíssima situação. E que vocação pode haver mais alta do que a de ser Mãe de Deus?
Maternidade e virgindade
Tratemos de um nono privilégio. Deus quis que sua Mãe fosse Virgem. Por quê? Não é regra comum da vida que maternidade e virgindade sejam incompatíveis? A virgindade não é apenas algo físico, mas corresponde também a um estado de alma. Quis Deus que as mães votem um amor especial, do ponto de vista natural, pelos seres que geraram. Mas para Nossa Senhora Ele almejava mais. Ela devia ser dotada de todo o amor possível de Mãe, mas concomitantemente, de todo desapego das coisas do mundo que a virgindade produz nas almas. E Nossa Senhora, a mais perfeita das mães, devia ter alma de Virgem, a fim de fazer o mais perfeito sacrifício possível e praticar o supremo desapego: entregar seu próprio Filho para ser imolado, com vistas a redimir nossos pecados.
Um décimo privilégio de Nossa Senhora: sua Assunção aos céus, em corpo e alma. Compreende-se igualmente que, segundo o plano divino, um ser tão perfeito deveria receber um prêmio perfeito. Em contraste com os outros seres mortais, Ela está no Céu em corpo e alma.
Dispensadora das graças
Tendo-a chamado a Si, de forma tão privilegiada, compreende-se que Deus A tenha coroado como Rainha do Céu e da Terra. Este é o décimo-primeiro privilégio.
Finalmente, o décimo-segundo: a onipotência que Jesus Cristo lhe concedeu, estabelecendo-a como dispensadora de todas as graças. Tal privilégio, altíssimo sem dúvida alguma, é também um extraordinário prêmio para todos nós. Afinal, quem se beneficia dele? Nossa Senhora recebe todas as graças para as distribuir aos outros. Ela é a dispensadora, Aquela que entrega.
Voltamos ao início do artigo. Poderia alguém, com espírito de fé, lamentar tais privilégios? Posso eu sentir-me diminuído pelo fato de ser Ela a dispensadora de todas as graças? Como não ficar jubiloso ao saber que tão perfeita Mãe dispõe do poder de espargir entre seus filhos as graças divinas? Peçamos então o poderoso auxílio d’Ela. E rezemos pela conversão daqueles a quem o orgulho cega, não querendo entender a beleza de uma Mãe tão cheia de privilégios, que a todos eleva.
Célula-tronco embrionária: não ao financiamento público de pesquisa
A Justiça dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira, 23, impedir que a pesquisa com células-tronco embrionárias continue recebendo financiamento federal – autorizado pelo presidente Barack Obama.
Na decisão de 15 páginas, o juiz Royce Lamberth concordou que a prática é "claramente uma pesquisa em que um embrião é destruído". A decisão surge após pesquisadores solicitarem a liminar, em junho, alegando que a pesquisa contraria a lei por envolver a destruição dos embriões.
O governo Obama pode recorrer da decisão, bem como rever suas diretrizes. O Departamento de Justiça não se pronunciou.
Em março, Obama cancelou uma proibição para a pesquisa com células-tronco embrionárias, citando os potenciais avanços médicos e uma nova era para a ciência americana, desprovida de ideologia política. A ordem executiva de Obama reverteu uma proibição de seu antecessor, George W. Bush, que havia sido criticada por dificultar a descoberta de novos tratamentos para doenças graves, como Alzheimer, Parkinson e diabetes.
No Brasil, as pesquisas com células-tronco de embriões humanos foram liberadas pelo Supremo Tribunal Federal em 29 de maio de 2008.
Apoio dos bispos
O presidente da Comissão Episcopal sobre Ações Pró-Vida, da Conferência dos Bispos dos Estados Unidos (USCCB, na sigla em inglês), Cardeal Daniel N. DiNardo, pediu que os membros da Câmara dos Deputados (House of Representatives) apoiem o "Não Financiamento do Contribuinte para a Lei do Aborto" (H.R. 5939), apresentado pelo deputado Chris Smith (R-NJ) no final de Julho.
O Cardeal DiNardo fez o pedido em uma carta de 20 de agosto. O projeto já tem 166 coapoiadores, incluindo 20 membros do Partido Democrata. O texto da carta pode ser encontrado no site www.usccb.org/prolife/DiNardo-HR5939.pdf.
"H.R. 5939 escreverá em uma lei permanente uma política que tem tido forte apoio popular e no Congresso por mais de 35 anos: O governo federal não deveria usar o dinheiro dos contribuintes para apoiar e promover o aborto eletivo", disse o cardeal.
"Mesmo os funcionários públicos que têm uma posição 'pró-escolha' sobre o aborto, e os tribunais que têm insistido sobre a validade de um 'direito constitucional' ao aborto, acordaram que o governo pode validamente utilizar o seu poder de financiamento para incentivar o parto ao invés do aborto", ressalta DiNardo.
Extraído do site
www.cancaonova.com
Na decisão de 15 páginas, o juiz Royce Lamberth concordou que a prática é "claramente uma pesquisa em que um embrião é destruído". A decisão surge após pesquisadores solicitarem a liminar, em junho, alegando que a pesquisa contraria a lei por envolver a destruição dos embriões.
O governo Obama pode recorrer da decisão, bem como rever suas diretrizes. O Departamento de Justiça não se pronunciou.
Em março, Obama cancelou uma proibição para a pesquisa com células-tronco embrionárias, citando os potenciais avanços médicos e uma nova era para a ciência americana, desprovida de ideologia política. A ordem executiva de Obama reverteu uma proibição de seu antecessor, George W. Bush, que havia sido criticada por dificultar a descoberta de novos tratamentos para doenças graves, como Alzheimer, Parkinson e diabetes.
No Brasil, as pesquisas com células-tronco de embriões humanos foram liberadas pelo Supremo Tribunal Federal em 29 de maio de 2008.
Apoio dos bispos
O presidente da Comissão Episcopal sobre Ações Pró-Vida, da Conferência dos Bispos dos Estados Unidos (USCCB, na sigla em inglês), Cardeal Daniel N. DiNardo, pediu que os membros da Câmara dos Deputados (House of Representatives) apoiem o "Não Financiamento do Contribuinte para a Lei do Aborto" (H.R. 5939), apresentado pelo deputado Chris Smith (R-NJ) no final de Julho.
O Cardeal DiNardo fez o pedido em uma carta de 20 de agosto. O projeto já tem 166 coapoiadores, incluindo 20 membros do Partido Democrata. O texto da carta pode ser encontrado no site www.usccb.org/prolife/DiNardo-HR5939.pdf.
"H.R. 5939 escreverá em uma lei permanente uma política que tem tido forte apoio popular e no Congresso por mais de 35 anos: O governo federal não deveria usar o dinheiro dos contribuintes para apoiar e promover o aborto eletivo", disse o cardeal.
"Mesmo os funcionários públicos que têm uma posição 'pró-escolha' sobre o aborto, e os tribunais que têm insistido sobre a validade de um 'direito constitucional' ao aborto, acordaram que o governo pode validamente utilizar o seu poder de financiamento para incentivar o parto ao invés do aborto", ressalta DiNardo.
Extraído do site
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